Conselho x Associação x Sindicato: você sabe qual a atribuição de cada orgão?

Qual a função de conselho? Qual a função de uma associação? Qual a função de um sindicato?

É comum encontrarmos muitos colegas reclamando que o conselho não faz nada pela profissão ou ainda cobrando da sua associação que alguma técnica não tenha sido “legalizada”.

Antes de cobrarmos dos respectivos conselhos, associações e dos sindicatos, é fundamental entendermos qual é a atribuição de cada órgão.

Infelizmente, facilmente encontramos profissionais “cobrando” e/ou reclamando do órgão errado.

Cada órgão tem suas limitações (inclusive juridicamente). Para auxiliar os colegas, resolvi escrever este post.

O Conselho de Classe, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão e entre outras atividades, auxilia na promoção/ divulgação da profissão.

Já a Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. A Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns. Fonte: CRB10.

Embora, muitas vezes, tenham mais similaridades que diferenças, principalmente quando nos referimos aos seus objetivos e finalidades, as Associações Profissionais e os Sindicatos encontram suas fronteiras propriamente definidas — ou seus limites, no segundo caso — na própria Constituição Federal e em outras leis (inclusive no Código Civil). E as distinções entre essas duas entidades precisam ser compreendidas e difundidas para evitar qualquer distorção, principalmente entre os representados.

Não há dúvidas de que ambas as entidades são extremamente importantes para a sociedade como um todo, assumindo papeis vitais tanto no exercício da democracia quanto no exercício da cidadania. Cabe aos representantes dessas instituições, no entanto, entender suas limitações e transmiti-las aos seus associados. Fonte:  SINDICALIZI. 

Você conhece o COFFITO?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:

Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;

Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.

Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses corporativos das profissões, dedicando-se em defender a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que a sociedade possa receber serviços resolutivos e de excelência. Além de zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na sociedade.

Fonte: COFFITO.

Você conhece os CREFITOS?

Um Crefito é um Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional responsável por uma circunscrição (Região). É o representante da sociedade,  fomentando o exercício profissional através do cumprimento dos profissionais da legislação em vigor através da fiscalização do exercício profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Fonte: COFFITO.

Você sabia que a Fisioterapia Dermatofuncional têm uma associação?

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF) trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, representativa dos Fisioterapeutas que atuam na área em todo território nacional.

Sua atuação está voltada para promover a prova de títulos (necessária para o reconhecimento do profissional como especialista), divulgação e defesa de assuntos científicos, organização de eventos científicos e de integração, atuar como órgão consultivo no estudo e solução de problemas relacionadas a categoria profissional.

Inicialmente a área era designada de “Fisioterapia Estética”, mas o termo não contemplava todo o espectro de atuação da área, a qual envolve todas as disfunções do tegumento, e muitas outras endócrino-metabólicas, além de alterações não estritamente estéticas.

Diante desta nova realidade e de uma reflexão por parte de profissionais que atuam na área, optou-se pela designação “Fisioterapia Dermatofuncional.”

A Fisioterapia Dermatofuncional contempla 07 sub-áreas, são elas: pré e pós-operatório de cirurgia plástica, pré e pós-operatório de cirurgia bariátrica, angiologia e linfologia, dermatologia, estética e cosmetologia, endocrinologia e queimados.

A Fisioterapia Dermatofuncional atua em disfunções que afetam direta ou indiretamente a pele, visando fundamentalmente atuar diretamente na capacidade funcional do indivíduo.

Após muitos anos de luta foi reconhecida como especialidade do profissional fisioterapeuta pela Resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009. Fonte: ABRAFIDEF.

A participação dos profissionais é de suma importância para o desenvolvimento e valorização de uma profissão.

Participe “politicamente” da sua profissão!

Se todos “batalhássemos” pelos mesmo ideais, não há dúvidas, que o crescimento da profissão e da especialidade seria cada vez maior.

Tudo isso só é possível se os profissionais mantiverem os pagamentos das anuidades do conselho em dia e se associassem a uma associação representativa da sua especialidade.

Convido a todos os profissionais fisioterapeutas que busquem entender como funciona o “sistema”. Posso garantir que é muito mais complexo do que muitos imaginam, por isso, participe e contribua com o avanço, valorização e crescimento da sua profissão e da sua especialidade.

Juntos somos mais fortes.


Dra. Marcieli Martins

Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

Nossa missão é simplificar e potencializar o caminho para o sucesso dos nossos clientes no mercado agrícola.

Ao assumir o compromisso de ser o parceiro ideal para nossos clientes, dedicamos nosso conhecimento, experiência e capacidade de desenvolvimento para criar soluções sob medida, possibilitando que eles se concentrem exclusivamente no crescimento de seus negócios.

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