Honorários – Consulta e Atendimentos Fisioterapêuticos

Honorários fisioterapêutico versus valorização profissional

A fisioterapia é uma profissão regulamentada desde 13 de outubro de 1969, através do DECRETO-LEI Nº 938. O Art. 3° rege: _“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente”_.

Para que um tratamento fisioterapêutico seja desenvolvido de forma correta e eficaz, o profissional deve realizar uma avaliação prévia no paciente para desenvolvimento do plano de tratamento fisioterapêutico, onde esse deve constar objetivo, prognóstico e conduta.

Segundo o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação, para que um profissional tenha capacitação e habilitação de realizar um diagnóstico cinesiológico funcional, é necessário que o mesmo tenha formação em Fisioterapia, em um estabelecimento devidamente credenciado e habilitado para tal, sendo necessário a aplicação de no mínimo 3.200 horas/aulas.

Após a conclusão do curso de formação, é importante que o profissional mantenha-se em constante atualização. Para isso, há cursos livres de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação, especialização em diversas áreas, mestrados e diversas outras linhas de estudo disponíveis.

O profissional que mantem-se atualizado, acompanhando as novidades de mercado e desenvolvimento de novas metodologias da Fisioterapia, deve dispor de tempo e investimento financeiro para obtenção de tais formações.

Para tanto, é fundamental que a consulta, a avaliação prévia e também o tratamento fisioterapêutico remunere o profissional de forma adequada, de acordo com seu nível de conhecimento.

Portanto, é importante que o profissional valorize os anos de experiência que possui e os investimentos realizados com seus estudos e atualizações, cobrando um valor justo para o serviço prestado.

Independentemente da atuação, sendo consulta, parecer ou tratamento completo, o profissional deve ser remunerado adequadamente por todo o período que se dedicou ao paciente.

Vale lembrar que o Conselho Federal possui um Referencial de Honorários Fisioterapêuticos – RHF, o qual pode ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, entretanto por trata-se de um referencial genérico e amplo, não reflete a realidade de todos os profissionais.

O RHF instrui ainda: _“Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO”_.

Realizar uma precificação coerente com a formação, serviço prestado e respeitando o referencial faz parte da valorização da profissão do fisioterapeuta.

Os profissionais que trabalham com valores abaixo do referencial de honorários geram concorrência desleal e desvalorização da profissão, prejudicando a todos os demais.

Valorize-se.


Dra. Marcieli Martins – Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

André Xavier – Engenheiro.

Nossa missão é simplificar e potencializar o caminho para o sucesso dos nossos clientes no mercado agrícola.

Ao assumir o compromisso de ser o parceiro ideal para nossos clientes, dedicamos nosso conhecimento, experiência e capacidade de desenvolvimento para criar soluções sob medida, possibilitando que eles se concentrem exclusivamente no crescimento de seus negócios.

Obtenha um orçamento personalizado para suas necessidades agora mesmo!

Design por Estúdio Romma. Todos os direitos reservados. Terceirize Agro – Julho de 2023.