Pesquise sobre o profissional que realizará o seu pós-operatório

Atualmente há muitas profissões atuando com pós-operatório, mas afinal por que o fisioterapeuta é o profissional melhor preparado para essa atuação?

De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), a Fisioterapia é uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.

O Fisioterapeuta é o profissional de Saúde, devidamente registrado em seu Conselho Regional, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.Trata-se de uma profissão da Saúde regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69.

Ao realizar uma cirurgia, é inevitável o trauma ou lesão aos tecidos. Seja plástica, vascular, oncológica, cesárea, ortognática, laparotomia entre tantas outras, é necessário que o paciente seja submetido ao processo de reabilitação para que todas as funções orgânicas sejam restabelecidas.

Por conta disso, o tratamento fisioterapêutico se diferencia da atuação de outras profissões que atuam principalmente no pós-operatório de cirurgias plásticas. O fisioterapeuta é o profissional preparado para identificar e tratar todas as alterações, intercorrências e complicações que podem fazer parte do pós-operatório.

Nesse estágio, a atuação do profissional fisioterapeuta não deve ser baseada somente em uma técnica, como por exemplo realizar somente drenagem linfática manual.

O alerta de hoje é: fisioterapia pós-operatória não é o mesmo que realizar sessões de drenagem linfática.

É importante que os pacientes e cirurgiões compreendam que a atuação do fisioterapeuta irá favorecer o resultado estético contribuindo com a redução da dor, deiscências de cicatrizes, formação da fibrose, edema, restrição ao leito, entre muitos outros benefícios de ser acompanhado por um profissional habilitado e preparado para a reabilitação.

O fisioterapeuta atuará para completa recuperação do paciente operado tratando todas as estruturas acometidas bem como as áreas adjacentes que podem ser acometidas durante o pós-operatório.  Exemplo: dor lombar após abdominoplastia ou até mesmo do cérvico-torácica após cirurgias de mamas.

A fisioterapia pode ser iniciada desde o pré-operatório, intraoperatório (atendimento no centro cirúrgico) e o acompanhamento durante todo o pós-operatório até a alta. O tratamento dura em média 5-8 atendimentos dependendo da cirurgia realizada.

Não entregue o resultado da sua cirurgia nas mãos de qualquer profissional.

Invista na sua cirurgia.
Faça fisioterapia.


Dra. Marcieli Martins
Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

Rua Nunes Machado, 472, sala 801.

Curitiba-PR.

contato@marcielimartins.com.br

(41) 9 9999-8278.

Honorários – Consulta e Atendimentos Fisioterapêuticos

Honorários fisioterapêutico versus valorização profissional

A fisioterapia é uma profissão regulamentada desde 13 de outubro de 1969, através do DECRETO-LEI Nº 938. O Art. 3° rege: _“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente”_.

Para que um tratamento fisioterapêutico seja desenvolvido de forma correta e eficaz, o profissional deve realizar uma avaliação prévia no paciente para desenvolvimento do plano de tratamento fisioterapêutico, onde esse deve constar objetivo, prognóstico e conduta.

Segundo o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação, para que um profissional tenha capacitação e habilitação de realizar um diagnóstico cinesiológico funcional, é necessário que o mesmo tenha formação em Fisioterapia, em um estabelecimento devidamente credenciado e habilitado para tal, sendo necessário a aplicação de no mínimo 3.200 horas/aulas.

Após a conclusão do curso de formação, é importante que o profissional mantenha-se em constante atualização. Para isso, há cursos livres de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação, especialização em diversas áreas, mestrados e diversas outras linhas de estudo disponíveis.

O profissional que mantem-se atualizado, acompanhando as novidades de mercado e desenvolvimento de novas metodologias da Fisioterapia, deve dispor de tempo e investimento financeiro para obtenção de tais formações.

Para tanto, é fundamental que a consulta, a avaliação prévia e também o tratamento fisioterapêutico remunere o profissional de forma adequada, de acordo com seu nível de conhecimento.

Portanto, é importante que o profissional valorize os anos de experiência que possui e os investimentos realizados com seus estudos e atualizações, cobrando um valor justo para o serviço prestado.

Independentemente da atuação, sendo consulta, parecer ou tratamento completo, o profissional deve ser remunerado adequadamente por todo o período que se dedicou ao paciente.

Vale lembrar que o Conselho Federal possui um Referencial de Honorários Fisioterapêuticos – RHF, o qual pode ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, entretanto por trata-se de um referencial genérico e amplo, não reflete a realidade de todos os profissionais.

O RHF instrui ainda: _“Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO”_.

Realizar uma precificação coerente com a formação, serviço prestado e respeitando o referencial faz parte da valorização da profissão do fisioterapeuta.

Os profissionais que trabalham com valores abaixo do referencial de honorários geram concorrência desleal e desvalorização da profissão, prejudicando a todos os demais.

Valorize-se.


Dra. Marcieli Martins – Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

André Xavier – Engenheiro.

Conselho x Associação x Sindicato: você sabe qual a atribuição de cada orgão?

Qual a função de conselho? Qual a função de uma associação? Qual a função de um sindicato?

É comum encontrarmos muitos colegas reclamando que o conselho não faz nada pela profissão ou ainda cobrando da sua associação que alguma técnica não tenha sido “legalizada”.

Antes de cobrarmos dos respectivos conselhos, associações e dos sindicatos, é fundamental entendermos qual é a atribuição de cada órgão.

Infelizmente, facilmente encontramos profissionais “cobrando” e/ou reclamando do órgão errado.

Cada órgão tem suas limitações (inclusive juridicamente). Para auxiliar os colegas, resolvi escrever este post.

O Conselho de Classe, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão e entre outras atividades, auxilia na promoção/ divulgação da profissão.

Já a Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. A Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns. Fonte: CRB10.

Embora, muitas vezes, tenham mais similaridades que diferenças, principalmente quando nos referimos aos seus objetivos e finalidades, as Associações Profissionais e os Sindicatos encontram suas fronteiras propriamente definidas — ou seus limites, no segundo caso — na própria Constituição Federal e em outras leis (inclusive no Código Civil). E as distinções entre essas duas entidades precisam ser compreendidas e difundidas para evitar qualquer distorção, principalmente entre os representados.

Não há dúvidas de que ambas as entidades são extremamente importantes para a sociedade como um todo, assumindo papeis vitais tanto no exercício da democracia quanto no exercício da cidadania. Cabe aos representantes dessas instituições, no entanto, entender suas limitações e transmiti-las aos seus associados. Fonte:  SINDICALIZI. 

Você conhece o COFFITO?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:

Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;

Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.

Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses corporativos das profissões, dedicando-se em defender a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que a sociedade possa receber serviços resolutivos e de excelência. Além de zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na sociedade.

Fonte: COFFITO.

Você conhece os CREFITOS?

Um Crefito é um Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional responsável por uma circunscrição (Região). É o representante da sociedade,  fomentando o exercício profissional através do cumprimento dos profissionais da legislação em vigor através da fiscalização do exercício profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Fonte: COFFITO.

Você sabia que a Fisioterapia Dermatofuncional têm uma associação?

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF) trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, representativa dos Fisioterapeutas que atuam na área em todo território nacional.

Sua atuação está voltada para promover a prova de títulos (necessária para o reconhecimento do profissional como especialista), divulgação e defesa de assuntos científicos, organização de eventos científicos e de integração, atuar como órgão consultivo no estudo e solução de problemas relacionadas a categoria profissional.

Inicialmente a área era designada de “Fisioterapia Estética”, mas o termo não contemplava todo o espectro de atuação da área, a qual envolve todas as disfunções do tegumento, e muitas outras endócrino-metabólicas, além de alterações não estritamente estéticas.

Diante desta nova realidade e de uma reflexão por parte de profissionais que atuam na área, optou-se pela designação “Fisioterapia Dermatofuncional.”

A Fisioterapia Dermatofuncional contempla 07 sub-áreas, são elas: pré e pós-operatório de cirurgia plástica, pré e pós-operatório de cirurgia bariátrica, angiologia e linfologia, dermatologia, estética e cosmetologia, endocrinologia e queimados.

A Fisioterapia Dermatofuncional atua em disfunções que afetam direta ou indiretamente a pele, visando fundamentalmente atuar diretamente na capacidade funcional do indivíduo.

Após muitos anos de luta foi reconhecida como especialidade do profissional fisioterapeuta pela Resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009. Fonte: ABRAFIDEF.

A participação dos profissionais é de suma importância para o desenvolvimento e valorização de uma profissão.

Participe “politicamente” da sua profissão!

Se todos “batalhássemos” pelos mesmo ideais, não há dúvidas, que o crescimento da profissão e da especialidade seria cada vez maior.

Tudo isso só é possível se os profissionais mantiverem os pagamentos das anuidades do conselho em dia e se associassem a uma associação representativa da sua especialidade.

Convido a todos os profissionais fisioterapeutas que busquem entender como funciona o “sistema”. Posso garantir que é muito mais complexo do que muitos imaginam, por isso, participe e contribua com o avanço, valorização e crescimento da sua profissão e da sua especialidade.

Juntos somos mais fortes.


Dra. Marcieli Martins

Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional