Honorários – Consulta e Atendimentos Fisioterapêuticos

Honorários fisioterapêutico versus valorização profissional

A fisioterapia é uma profissão regulamentada desde 13 de outubro de 1969, através do DECRETO-LEI Nº 938. O Art. 3° rege: _“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente”_.

Para que um tratamento fisioterapêutico seja desenvolvido de forma correta e eficaz, o profissional deve realizar uma avaliação prévia no paciente para desenvolvimento do plano de tratamento fisioterapêutico, onde esse deve constar objetivo, prognóstico e conduta.

Segundo o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação, para que um profissional tenha capacitação e habilitação de realizar um diagnóstico cinesiológico funcional, é necessário que o mesmo tenha formação em Fisioterapia, em um estabelecimento devidamente credenciado e habilitado para tal, sendo necessário a aplicação de no mínimo 3.200 horas/aulas.

Após a conclusão do curso de formação, é importante que o profissional mantenha-se em constante atualização. Para isso, há cursos livres de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação, especialização em diversas áreas, mestrados e diversas outras linhas de estudo disponíveis.

O profissional que mantem-se atualizado, acompanhando as novidades de mercado e desenvolvimento de novas metodologias da Fisioterapia, deve dispor de tempo e investimento financeiro para obtenção de tais formações.

Para tanto, é fundamental que a consulta, a avaliação prévia e também o tratamento fisioterapêutico remunere o profissional de forma adequada, de acordo com seu nível de conhecimento.

Portanto, é importante que o profissional valorize os anos de experiência que possui e os investimentos realizados com seus estudos e atualizações, cobrando um valor justo para o serviço prestado.

Independentemente da atuação, sendo consulta, parecer ou tratamento completo, o profissional deve ser remunerado adequadamente por todo o período que se dedicou ao paciente.

Vale lembrar que o Conselho Federal possui um Referencial de Honorários Fisioterapêuticos – RHF, o qual pode ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, entretanto por trata-se de um referencial genérico e amplo, não reflete a realidade de todos os profissionais.

O RHF instrui ainda: _“Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO”_.

Realizar uma precificação coerente com a formação, serviço prestado e respeitando o referencial faz parte da valorização da profissão do fisioterapeuta.

Os profissionais que trabalham com valores abaixo do referencial de honorários geram concorrência desleal e desvalorização da profissão, prejudicando a todos os demais.

Valorize-se.


Dra. Marcieli Martins – Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

André Xavier – Engenheiro.

Conselho x Associação x Sindicato: você sabe qual a atribuição de cada orgão?

Qual a função de conselho? Qual a função de uma associação? Qual a função de um sindicato?

É comum encontrarmos muitos colegas reclamando que o conselho não faz nada pela profissão ou ainda cobrando da sua associação que alguma técnica não tenha sido “legalizada”.

Antes de cobrarmos dos respectivos conselhos, associações e dos sindicatos, é fundamental entendermos qual é a atribuição de cada órgão.

Infelizmente, facilmente encontramos profissionais “cobrando” e/ou reclamando do órgão errado.

Cada órgão tem suas limitações (inclusive juridicamente). Para auxiliar os colegas, resolvi escrever este post.

O Conselho de Classe, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão e entre outras atividades, auxilia na promoção/ divulgação da profissão.

Já a Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. A Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns. Fonte: CRB10.

Embora, muitas vezes, tenham mais similaridades que diferenças, principalmente quando nos referimos aos seus objetivos e finalidades, as Associações Profissionais e os Sindicatos encontram suas fronteiras propriamente definidas — ou seus limites, no segundo caso — na própria Constituição Federal e em outras leis (inclusive no Código Civil). E as distinções entre essas duas entidades precisam ser compreendidas e difundidas para evitar qualquer distorção, principalmente entre os representados.

Não há dúvidas de que ambas as entidades são extremamente importantes para a sociedade como um todo, assumindo papeis vitais tanto no exercício da democracia quanto no exercício da cidadania. Cabe aos representantes dessas instituições, no entanto, entender suas limitações e transmiti-las aos seus associados. Fonte:  SINDICALIZI. 

Você conhece o COFFITO?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:

Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;

Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.

Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses corporativos das profissões, dedicando-se em defender a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que a sociedade possa receber serviços resolutivos e de excelência. Além de zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na sociedade.

Fonte: COFFITO.

Você conhece os CREFITOS?

Um Crefito é um Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional responsável por uma circunscrição (Região). É o representante da sociedade,  fomentando o exercício profissional através do cumprimento dos profissionais da legislação em vigor através da fiscalização do exercício profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Fonte: COFFITO.

Você sabia que a Fisioterapia Dermatofuncional têm uma associação?

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF) trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, representativa dos Fisioterapeutas que atuam na área em todo território nacional.

Sua atuação está voltada para promover a prova de títulos (necessária para o reconhecimento do profissional como especialista), divulgação e defesa de assuntos científicos, organização de eventos científicos e de integração, atuar como órgão consultivo no estudo e solução de problemas relacionadas a categoria profissional.

Inicialmente a área era designada de “Fisioterapia Estética”, mas o termo não contemplava todo o espectro de atuação da área, a qual envolve todas as disfunções do tegumento, e muitas outras endócrino-metabólicas, além de alterações não estritamente estéticas.

Diante desta nova realidade e de uma reflexão por parte de profissionais que atuam na área, optou-se pela designação “Fisioterapia Dermatofuncional.”

A Fisioterapia Dermatofuncional contempla 07 sub-áreas, são elas: pré e pós-operatório de cirurgia plástica, pré e pós-operatório de cirurgia bariátrica, angiologia e linfologia, dermatologia, estética e cosmetologia, endocrinologia e queimados.

A Fisioterapia Dermatofuncional atua em disfunções que afetam direta ou indiretamente a pele, visando fundamentalmente atuar diretamente na capacidade funcional do indivíduo.

Após muitos anos de luta foi reconhecida como especialidade do profissional fisioterapeuta pela Resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009. Fonte: ABRAFIDEF.

A participação dos profissionais é de suma importância para o desenvolvimento e valorização de uma profissão.

Participe “politicamente” da sua profissão!

Se todos “batalhássemos” pelos mesmo ideais, não há dúvidas, que o crescimento da profissão e da especialidade seria cada vez maior.

Tudo isso só é possível se os profissionais mantiverem os pagamentos das anuidades do conselho em dia e se associassem a uma associação representativa da sua especialidade.

Convido a todos os profissionais fisioterapeutas que busquem entender como funciona o “sistema”. Posso garantir que é muito mais complexo do que muitos imaginam, por isso, participe e contribua com o avanço, valorização e crescimento da sua profissão e da sua especialidade.

Juntos somos mais fortes.


Dra. Marcieli Martins

Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

Você, fisioterapeuta, conhece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos?

O COFFITO lançou uma atualização em junho de 2017 da tabela de referencial nacional de procedimentos fisioterapêuticos. (Resolução -COFFITO Nº482/2017).

O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, tem como finalidade orientar o profissional em relação ao parâmetro mínimo econômico e deontológico para remuneração de serviços prestados. O material utiliza, ainda, a mesma linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, buscando, assim, aumentar a compatibilidade das nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde.

Os valores poderão ser negociados dentro de uma margem de até 20% para menos, considerando-se as características regionais.

Ainda, os fisioterapeutas poderão acrescentar 50% nos procedimentos fisioterapêuticos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO. (Fonte: COFFITO)

Valorize a fisioterapia!

É possível acessar o RNPF (Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos) pelo site do  COFFITO.


Dra. Marcieli Martins

Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

Crefito 8-135395/F


Consultório

Rua Nunes Machado, 472, sala 801.

Centro – Curitiba – PR.

A divulgação de quadros comparativos (antes e depois) de tratamento é proibido!

É proibido aos fisioterapeutas divulgarem fotos ou ilustrações que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado.

O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata dos deveres do fisioterapeuta no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.

No Capítulo III, Artigo 15, parágrafo V do Código diz: “É proibido ao fisioterapeuta: inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.”

Sendo assim, os colegas que assim o fazem estão infringindo o código de ética profissional, atuando dessa forma com deslealdade com os demais colegas que cumprem o código de ética e zelam pela profissão.

Aos pacientes que sempre me questionam o porquê eu não realizo postagens dessa forma, ou seja, demonstrando os bons resultados que temos com os diversos tratamentos propostos através de registros fotográficos, a justificativa é: o Código de Ética do Fisioterapeuta PROÍBE tal prática.

É fundamental para o bom andamento e valorização da nossa profissão que o código seja cumprido.

Valorize seu trabalho!
Valorize sua profissão!
Respeite os colegas e a fisioterapia!

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Pós-operatório de Cirurgia Plástica é uma Especialidade da Fisioterapia?

Pós-operatório de Cirurgia Plástica não é uma especialidade da Fisioterapia e sim uma subárea da especialidade Fisioterapia Dermatofuncional.

O profissional ao realizar a pós-graduação/especialização ainda não pode utilizar o título de especialista e sim pós-graduado em Fisioterapia Dermatofuncional. Isso gera bastante confusão e muitos profissionais se intitulam especialista de forma equivocada. Como profissionais éticos (que devemos ser), divulgar informações que não condizem com a formação que possuímos é muito grave.

Se o profissional divulga um título que ele não possui, como confiar nas demais informações que o mesmo propaga?!

Me deparo frequentemente com posts de profissionais se intitulando Especialista em Pós-operatório, sendo assim, acredito ser extremamente relevante esclarecer alguns fatos, pois acredito que muitos o fazem por falta de conhecimento.

Como se tornar um fisioterapeuta especialista?

Para o profissional ter a titulação Especialista, é necessário se inscrever para a Prova de título.

A prova é realizada pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia) e pela ABRAFIDEF (Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional) e consiste em duas etapas: prova escrita e apresentação de documentação (titulações).

Somente após aprovado nas duas etapas o profissional é reconhecido Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional.

 Alerta!

Profissionais, muito cuidado com o que divulgam, a tecnologia nos aproximou de tudo e todos, por outro lado, é muito fácil confirmar as informações, basta dar um “google” e muitas “verdades” caem por terra.

Pacientes, pesquisem sobre a formação dos profissionais que irão realizar o tratamento pós-operatório. O tratamento pós-operatório de Cirurgia Plástica é fundamental para o sucesso da Cirurgia realizada.

Ética e Respeito a profissão, aos colegas e aos pacientes não faz mal a ninguém e informação nunca é demais!


Saiba mais sobre o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:

Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;

Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.

Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses corporativos das profissões, dedicando-se em defender a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que a sociedade possa receber serviços resolutivos e de excelência. Além de zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na sociedade.

Fonte: www.coffito.org.br

Saiba Mais sobre a ABRAFIDEF (Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional)

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional, trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, representativa dos Fisioterapeutas que atuam na área em todo território nacional.

Sua atuação está voltada para promover a prova de títulos (necessária para o reconhecimento do profissional como especialista), divulgação e defesa de assuntos científicos, organização de eventos científicos e de integração, atuar como órgão consultivo no estudo e solução de problemas relacionadas a categoria profissional.

Inicialmente a área era designada de “Fisioterapia Estética”, mas o termo não contemplava todo o espectro de atuação da área, a qual envolve todas as disfunções do tegumento, e muitas outras endócrino-metabólicas, além de alterações não estritamente estéticas.

Diante desta nova realidade e de uma reflexão por parte de profissionais que atuam na área, optou-se pela designação “Fisioterapia Dermatofuncional”.

A Fisioterapia Dermatofuncional atua em disfunções que afetam direta ou indiretamente a pele, visando fundamentalmente atuar diretamente na capacidade funcional do indivíduo.

Após muitos anos de luta foi reconhecida como especialidade do profissional fisioterapeuta pela Resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009.

Fonte: http://www.abrafidef.org.br/

Dra. Marcieli Martins
Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional