CONTRATADA: M2A CONSULTORIA LTDA, com sede na Rua Nunes Machado, 472, Sala 1002, Rebouças, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 40.589.183/0001-47, neste ato representada pela Dra. MARCIELI MARTINS, brasileira, casada, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade R.G. nº 8.751.543-5 e CPF/MF nº 057.899.849-16. Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as partes acima qualificadas, a primeira como Contratante e a segunda como Contratada, representada neste ato pelo seu representante legal e doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais inerente ao CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO – FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL, pela CONTRATADA, com objetivo de instruir conteúdo técnico com foco na experiência prática observada como condição de desenvolver nos participantes habilidades técnicas para melhores resultados nas intervenções fisioterapêuticas pré, intra e pós-operatório de cirurgia plástica.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 2ª. A matrícula é realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://marcielimartins.com.br/cursos/, com o preenchimento da ficha cadastral e pagamento do preço.
Parágrafo Primeiro: A conclusão da matrícula com a consequente reserva de vaga somente se dará com a confirmação do pagamento do preço, pela liquidação do boleto ou confirmação da operadora de cartão de crédito.
Parágrafo Segundo – A primeira parcela paga pelo ALUNO, no ato da matrícula, será considerada a título de sinal ou arras (art. 420, do Código Civil Brasileiro), destinada ao pagamento das despesas iniciais inerentes ao Treinamento, não podendo ser passível de devolução nas hipóteses de desistência, abandono ou trancamento do curso ou rescisão motivada por inadimplência.
DO PREÇO
CLÁUSULA 3ª. Em contraprestação aos serviços educacionais contratado o ALUNO se obriga a pagar o preço ajustado e divulgado no endereço eletrônico https://marcielimartins.com.br/cursos/.
Parágrafo Primeiro: Matrícula realizada no Primeiro Lote (do lançamento até 40 dias antes da data de realização do treinamento) gozará bonificação de antecipação correspondente, descrita detalhadamente no endereço eletrônico destinado à inscrição.
Parágrafo Segundo: Matrícula realizada no Segundo Lote (entre o 39º dia até a data de realização do treinamento) será pelo preço de divulgação, sem a bonificação de antecipação.
Parágrafo Terceiro: Optando pelo pagamento à vista gozará de desconto cumulativo de 7% (sete porcento) conforme direcionamento do sitio por ocasião do preenchimento do formulário de cadastro (matrícula). O desconto para pagamento à vista é concedido tanto para o Primeiro Lote quanto para o Segundo Lote.
Parágrafo Quarto: Os valores serão pagos exclusivamente por meio de boleto bancário para o formato à vista ou cartão de crédito para o formato parcelado.
CAMPANHA CUPOM DE DESCONTO
CLÁUSULA 4ª. Faculta à CONTRATADA na gestão e divulgação dos treinamentos promover campanha de descontos em rede sociais, sorteios, e outros meios, fornecendo aos potenciais e interessados alunos CUPOM DE DESCONTO para utilização no momento da matrícula.
DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CURSO
CLÁUSULA 5ª. As aulas serão ministradas em salas ou locais indicados pela CONTRATADA que atendam às necessidades do treinamento observando sempre à natureza do conteúdo e da técnica pedagógica aplicada.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA 6ª. A CONTRATADA se obriga em fornecer ao ALUNO material didático para acompanhamento das aulas e fixação do conteúdo técnico, materiais pertinentes a realização do evento e ao final Certificado de Conclusão.
CLÁUSULA 7ª. A CONTRATADA se obriga a divulgar o local escolhido para realização das aulas com antecedência para que o ALUNO melhor possa se organizar.
DA OBRIGAÇÃO DO ALUNO
CLÁUSULA 8ª. O ALUNO se obriga civil e criminalmente pelas informações cadastrais, inclusive pela identidade e registro profissional, haja vista este Treinamento ser direcionado EXCLUSIVAMENTE para profissionais regularmente inscrito no CREFITO.
CLÁUSULA 9ª. É expressamente proibido filmar, fotografar ou gravar em vídeo ou áudio o conteúdo das aulas do treinamento, independente se é para próprio ou divulgação para terceiros.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 10ª. A falta de pagamento do preço na data estipulada não valida a inscrição do ALUNO no Treinamento. Como decorrência lógica, não reserva vaga ou garante o direito da participação.
CLÁUSULA 11ª. Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC, entre a data de vencimento e a data de efetivo pagamento.
CLÁUSULA 12ª. A inadimplência ou suspenção do pagamento de parcelas programadas no cartão de crédito configura infração contratual facultando a CONTRATA promover imediata rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: Se a rescisão motivada por inadimplência correr antes da prestação de serviço contratado, a primeira parcela paga será retida nos termos de aras nos termos da Cláusula 2ª, Parágrafo Segundo.
Parágrafo Segundo: Se a rescisão motivada por inadimplência ocorrer após a conclusão da prestação de serviço contratado, ocorrerá o protesto automático do nome do ALUNO, sem necessidade de prévia notificação, bem como será tomado providências judiciais para cobrança dos valores em atraso, com incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC, entre a data de vencimento e a data de efetivo pagamento, além de honorários advocatícios de 10% se na via administrativa ou 20% se na via judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 13ª. CONTRATO pode ser rescindido por mutuo acordo entre as partes no prazo de até 21 dias antes da data programada para o treinamento, com a retenção da primeira parcela paga nos termos de aras nos termos da Cláusula 2ª, Parágrafo Segundo.
CLÁUSULA 14ª. Rescisão unilateral do ALUNO ocorrida nos 20 dias que antecede a data programada para o Treinamento, acarretará na retenção integral dos valores já pagos.
CLÁUSULA 15ª. Ocorrendo hipótese de caso fortuito ou força maior, que inviabilize a prestação de serviços no local e data designada, faculta às partes acordarem devolução TOTAL dos valores já pagos, sem retenção, ou ainda, concessão de crédito para novo treinamento em local e data a ser designada.
CLÁUSULA 16ª. A rescisão contratual opera de imediato com a perda da vaga e do direito de participar do Treinamento.
OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
CLÁUSULA 17ª. Para receber o Certificado de Conclusão, o aluno deverá obter a frequência mínima exigida para o curso (75%) bem como atingir o mínimo exigido de aproveitamento nas atividades práticas.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum, exceto por motivo de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro motivo que fuja do controle das Partes, devidamente comprovado, podendo a reposição para complementação do conteúdo ser realizada na modalidade de aula telepresencial.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA – Proibição da gravação e/ou reprodução do curso parcial ou integral
CLÁUSULA 18ª. Todos os esquemas, papéis de trabalho, material didático, software, arquivos eletrônicos e quaisquer documentos cedidos ou utilizados no Curso são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a sua reprodução para terceiros, rede social, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletroeletrônico, respondendo, o infrator, penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos diretamente ocasionados à CONTRATADA.
Parágrafo Único: Este Contrato não implica a cessão ou a transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de seus alunos, fornecedores ou parceiros.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 19ª. Este contrato entra em vigor entre as partes a partir da confirmação do pagamento, evento que valida a matrícula e reserva vaga ao ALUNO com direito a participação no Treinamento.
CLÁUSULA 20ª. A ausência do ALUNO nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA, haja vista sua vaga ser intransferível. As aulas serão consideradas ministradas, sem direito a reposição ou devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA 21ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e cuidado de objetos de uso pessoal do aluno, cabendo exclusivamente a ele o zelo necessário e o correto modo de proceder.
CLÁUSULA 22ª – O valor do investimento para a contraprestação previstos objeto deste contrato incluem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante no programa veiculado, não abrange transporte, alimentação e estadia, ou outras despesas acessórias que serão de encargo exclusivo do ALUNO contratante.
CLÁUSULA 23ª Por questões legais aos Direitos Autorais, visando à garantia da liberdade de expressão e dos profissionais que compõem o corpo docente, fica proibida a gravação ou a reprodução das aulas, do compartilhamento ou reprodução do material didático, sob pena das medidas legais cabíveis.
DO FORO
CLÁUSULA 24ª. As partes elegem o foro da comarca de Curitiba – Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.