A divulgação de quadros comparativos (antes e depois) de tratamento é proibido!

É proibido aos fisioterapeutas divulgarem fotos ou ilustrações que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado.

O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata dos deveres do fisioterapeuta no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.

No Capítulo III, Artigo 15, parágrafo V do Código diz: “É proibido ao fisioterapeuta: inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.”

Sendo assim, os colegas que assim o fazem estão infringindo o código de ética profissional, atuando dessa forma com deslealdade com os demais colegas que cumprem o código de ética e zelam pela profissão.

Aos pacientes que sempre me questionam o porquê eu não realizo postagens dessa forma, ou seja, demonstrando os bons resultados que temos com os diversos tratamentos propostos através de registros fotográficos, a justificativa é: o Código de Ética do Fisioterapeuta PROÍBE tal prática.

É fundamental para o bom andamento e valorização da nossa profissão que o código seja cumprido.

Valorize seu trabalho!
Valorize sua profissão!
Respeite os colegas e a fisioterapia!

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