Honorários – Consulta e Atendimentos Fisioterapêuticos

Honorários fisioterapêutico versus valorização profissional

A fisioterapia é uma profissão regulamentada desde 13 de outubro de 1969, através do DECRETO-LEI Nº 938. O Art. 3° rege: _“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente”_.

Para que um tratamento fisioterapêutico seja desenvolvido de forma correta e eficaz, o profissional deve realizar uma avaliação prévia no paciente para desenvolvimento do plano de tratamento fisioterapêutico, onde esse deve constar objetivo, prognóstico e conduta.

Segundo o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação, para que um profissional tenha capacitação e habilitação de realizar um diagnóstico cinesiológico funcional, é necessário que o mesmo tenha formação em Fisioterapia, em um estabelecimento devidamente credenciado e habilitado para tal, sendo necessário a aplicação de no mínimo 3.200 horas/aulas.

Após a conclusão do curso de formação, é importante que o profissional mantenha-se em constante atualização. Para isso, há cursos livres de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação, especialização em diversas áreas, mestrados e diversas outras linhas de estudo disponíveis.

O profissional que mantem-se atualizado, acompanhando as novidades de mercado e desenvolvimento de novas metodologias da Fisioterapia, deve dispor de tempo e investimento financeiro para obtenção de tais formações.

Para tanto, é fundamental que a consulta, a avaliação prévia e também o tratamento fisioterapêutico remunere o profissional de forma adequada, de acordo com seu nível de conhecimento.

Portanto, é importante que o profissional valorize os anos de experiência que possui e os investimentos realizados com seus estudos e atualizações, cobrando um valor justo para o serviço prestado.

Independentemente da atuação, sendo consulta, parecer ou tratamento completo, o profissional deve ser remunerado adequadamente por todo o período que se dedicou ao paciente.

Vale lembrar que o Conselho Federal possui um Referencial de Honorários Fisioterapêuticos – RHF, o qual pode ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, entretanto por trata-se de um referencial genérico e amplo, não reflete a realidade de todos os profissionais.

O RHF instrui ainda: _“Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO”_.

Realizar uma precificação coerente com a formação, serviço prestado e respeitando o referencial faz parte da valorização da profissão do fisioterapeuta.

Os profissionais que trabalham com valores abaixo do referencial de honorários geram concorrência desleal e desvalorização da profissão, prejudicando a todos os demais.

Valorize-se.


Dra. Marcieli Martins – Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional

André Xavier – Engenheiro.